LEI MUNICIPAL Nº 0446, DE 29/03/1963. Referenda o Decreto nº 009/1963 que concedeu anistia de multas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado, para todos os efeitos, o Decreto nº 9/1963, de 2 de fevereiro de 1963, do Executivo Municipal que prorrogou por trinta (30) dias, o pagamento, sem multa de todos os Impostos e Taxas devidos à Municipalidade, com exceção das cobranças judiciais, em trâmite nos Cartórios de Justiça, desta Comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de março de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1963
Sancionada e Promulgada em 15/03/1963
Publicado no Órgão Oficial em 29/03/1963