Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0648, DE 30/12/1968. Cria a Casa do Lavrador subordinada à SUFEM.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a CASA DO LAVRADOR DE TERESÓPOLIS, diretamente subordinada à SUFEM (SUPERINTENDÊNCIA DE FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS) com a finalidade de fornecer adubos, sementes, fungicidas, formicidas, máquinas e ferramentas, bem como, tudo o mais que possa proporcionar incentivos às atividades agropecuárias, sem objetivo de lucro.

Art. 2º Para instalação e funcionamento da Casa do Lavrador de Teresópolis, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), até sua total aplicação, tendo este Crédito vigência até o final do Exercício de 1969.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, fica autorizado a expedir decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de novembro de 1968.

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WANCLER FONSECA
Presidente

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José Carlos Kimus
1º Secretário

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Dr. Bemvindo Soares do Rego
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1968
Sancionada e Promulgada em 04/12/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1968