LEI MUNICIPAL Nº 0703, DE 30/01/1971. Autoriza a contratação do serviço de elaboração do Cadastro Técnico Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a estabelecer contatos e contrair empréstimos perante o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU - para elaboração do Cadastro Técnico Municipal, até o limite de Cr$ 329.500,00 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º É aprovado o Crédito de Cr$ 65.900,00 (sessenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) equivalente à parcela de 20% (vinte por cento) exigida pelo SERFHAU (Serviço Federal de Habitação e Urbanismo) como contrapartida de recursos próprios da Municipalidade perante a operação de financiamento dos Serviços indicado no artigo anterior.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de janeiro de 1971.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1971
Sancionada e Publicada em 29/01/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/01/1971