LEI MUNICIPAL Nº 0647, DE 30/12/1968. Autoriza aumento de 15% para a Coletora de Resíduos Ltda.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o aumento de 15% (quinze por cento) sobre o valor de NCr$ 6.090,00 (seis mil e noventa cruzeiros novos) à COREL - COLETORA DE RESÍDUOS LTDA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1968, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de novembro de 1968.
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WANCLER FONSECA
Presidente
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José Carlos Kimus
1º Secretário
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Dr. Bemvindo Soares do Rego
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1968
Sancionada e Promulgada em 04/12/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1968