LEI MUNICIPAL Nº 0843, DE 15/08/1975. Fica referendado o Decreto 307 de 09.06.75.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 307, de 09 de junho do corrente Exercício, do Executivo Municipal, que majorou em 41,40% (quarenta e um vírgula quarenta por cento) as atuais pensões concedidas às viúvas de ex-funcionários desta Prefeitura.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 1975.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de agosto de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de A. Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1975
Sancionada e Promulgada em 12/08/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1975