LEI MUNICIPAL Nº 0866, DE 30/04/1976. (Revogada pela Lei Municipal 966, de 22.12.1979) Cria Pólo de Desenvolvimento Urbanos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam instituídos quatro PÓLOS DE DESENVOLVIMENTO URBANOS nas localidades do Soberbo, Meudon, Ermitage e Prata tendo como centros os cruzamentos dos eixos longitudinais da BR-116, Rio-Bahia com suas respectivas vias de comunicação.
Art. 2º As terras e as edificações dos Pólos que passam a denominar-se de PÓLO-SOBERBO, PÓLO-MEUDON, PÓLO-ERMITAGE e PÓLO-PRATA, bem como ao longo de suas vias de comunicação, poderão ser usadas para fins especificados neste artigo respeitadas a legislação vigente:
I - adequadas: para uso residencial, comercial, profissões, negócios, indústrias leves não poluentes, educacional, recreacional, saúde, assistência e turística;
II - inadequadas: para indústrias em geral, nocivas, perigosas ou incômodas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos normativos que digam respeito à matéria tratada por esta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de abril de 1976.
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Luiz Barbosa Corrêa
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1976
Sancionada e Promulgada em 28/04/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1976