LEI MUNICIPAL Nº 1238, DE 26/08/1988. Referenda o Ato nº 99/88 do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o ATO nº 099/88 do Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, que concedeu abono e reajuste para os funcionários do Legislativo na sua totalidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir das datas citadas no ATO nº 099/88, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de agosto de 1988.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1988
Sancionada e Promulgada em 26/08/1988
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1988