LEI MUNICIPAL Nº 1237, DE 26/08/1988. Referenda todos os artigos do Decreto nº 1.224/88 de 22.07.88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam referendados em todos os seus artigos, os Decretos nº 1.210-A/88 de 24.06.88 e Decreto nº 1.224-A/88 de 22.07.88, anexos à presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a ampliar em mais 105% (cento e cinco por cento) o limite fixado no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.216 de 08.12.87.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais na forma que mencionam os Decretos citados no artigo 1ºdesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de agosto de 1988.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/1988
Sancionada e Promulgada em 26/08/1988
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1988