LEI MUNICIPAL Nº 1404, DE 15/05/1992. Modifica a Lei nº 940/78.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 940, de 25.11.78, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, enquanto não houver Próprio Municipal para alojar o Delegado do Serviço Militar e os Instrutores do Tiro de Guerra e suas respectivas famílias, a contratar aluguéis com terceiros para atender tais situações ou reembolsar, mensalmente, os referidos militares, mediante prévia comprovação, em processo administrativo regular, das despesas de aluguéis decorrentes de contratos de locação de imóvel residencial, destinado à sua moradia e de sua família, firmados pelos mesmos com terceiros."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de maio de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1992
Sancionada e Promulgada em 12/05/1992
Publicado em 15/05/1992
Periódico Folha de Teresópolis