LEI MUNICIPAL Nº 0940 - Pub. 30/11/1978. Autoriza o Executivo Municipal a alojar o Delegado da Junta Militar e os Instrutores do Tiro-de-Guerra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, enquanto não houver Próprio Municipal para alojar o Delegado do Serviço Militar e os Instrutores do Tiro de Guerra e suas respectivas famílias, a contratar aluguéis com terceiros para atender tais situações ou reembolsar, mensalmente, os referidos militares, mediante prévia comprovação, em processo administrativo regular, das despesas de aluguéis decorrentes de contratos de locação de imóvel residencial, destinado à sua moradia e de sua família, firmados pelos mesmos com terceiros.
Art. 2º As despesas para atender o dispositivo do art. 1º da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a fim de produzir seus legais efeitos jurídicos, a partir de 01 de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de novembro de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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Adão Garcia Dállia
1º Secretário
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Mário Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1978
Sancionada e Promulgada em 25/11/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1978