LEI MUNICIPAL Nº 1526, DE 06/04/1994. Referenda o Decreto 2.113/94.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 2.113, de 28 de janeiro de 1994, do Poder Executivo Municipal, que prorrogou para o dia 10 de fevereiro de 1994, o prazo para recolhimento da Cota Única do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de março de 1994.
____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
____________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário
____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1994
Sancionada em 29/03/1994
Publicada em 06/04/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis