LEI MUNICIPAL Nº 1555, DE 04/07/1994. Obriga o Executivo a colocar sinalização em quebra-molas.
Art. 1º É obrigatória a marcação de faixas nos quebra-molas existentes no Município de Teresópolis.
Parágrafo único. A marcação a que alude este artigo destinar-se-á a alertar os motoristas sobre a existência dos quebra-molas.
Art. 2º O Poder Executivo fixará normas para a sinalização imposta.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de junho de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/1994
Sancionada em 24/06/1994
Publicada em 04-05/07/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis