Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1564, DE 17/08/1994. Cria vagas na Secretaria Municipal de Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criadas e abertas na Secretaria Municipal de Educação 33 (trinta e três) vagas para o Cargo de Professor IV (de C.A à 4ª série do 1º grau - Zona Rural) para preenchimento em decorrência do Concurso Público, objeto da Lei Municipal nº 1.507/93, e atendimento às Escolas Estaduais localizadas na Zona Rural deste Município, Municipalizadas através de Convênio firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Teresópolis em 08/06/94, conforme publicação no D.O de 09/07/94 e para permitir o funcionamento da Escola situada na localidade de Santo Amaro.

Art. 2º Passam a integrar o Grupo de Escolas Municipais da Zona Rural as seguintes Unidades Escolares:

 

 

NOME LOCALIZAÇÃO
E. E. MUNICIPALIZADA ESTOLINO PEIXOTO DA ROCHA PESSEGUEIROS
E. E. MUNICIPALIZADA ALBINO TEIXEIRA DA ROCHA PROVIDÊNCIA
E. E. MUNICIPALIZADA PONTE NOVA PONTE NOVA
E. E. MUNICIPALIZADA SERRA DO CAPIM SERRA DO CAPIM
E. E. MUNICIPALIZADA VARGEM GRANDE VARGEM GRANDE
E. E. MUNICIPALIZADA COARACY QUEIRÓZ VISTA ALEGRE
E. E. MUNICIPALIZADA FRANCISCO Mª DALLIA BONSUCESSO
E. E. MUNICIPALIZADA ANTÔNIO CUSTÓDIO VIEIRA
E. M. DE SANTO AMARO SANTO AMARO


Art. 3º Para preenchimento das vagas ora criadas, observar-se-á o disposto no artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.507/93 de 20 de dezembro de 1993.

Art. 4º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de agosto de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 053/1994
Sancionada em 10/08/1994
Publicada em 17/08/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis