LEI MUNICIPAL Nº 1530, DE 02/05/1994. Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Polícias do Estado RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através das Secretarias de Estado de Polícia Militar, Polícia Civil, Defesa Civil e Procuradoria Geral da Defensoria Pública, tendo por objeto a descentralização das ações de Justiça, Segurança e Cidadania, respeitadas as competências constitucionais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de abril de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1994
Sancionada em 26/04/1994
Publicada em 02-03/05/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis