LEI MUNICIPAL Nº 1619, DE 08/06/1995. Cria vagas na Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criadas e abertas na Secretaria Municipal de Educação, 25 (vinte e cinco) vagas para o Cargo de Professor I, II e IV, para preenchimento em decorrência do Concurso Público, objeto da Lei Municipal nº 1.507/93, em atendimento às Escolas Municipais, conforme segue:
a) professores I e II (5ª a 8ª série) - 18 vagas, sendo:
- 05 (cinco) de Português
- 07 (sete) de Matemática
- 02 (duas) de História
- 02 (duas)de Ciências
- 01 (uma) de Geografia
- 01 (uma) de Educação Artística.
b) Professores IV (C.A a 4º série) - 07 vagas sendo:
- 01 (uma) para a E. M. Paes de Barros
- 01 (uma) para a E. M. Manoel João Fernandes
- 02 (duas) para a E. M. José Gonçalves da Silva
- 01 (uma) para a E.M. Lar de Izabel
- 01 (uma) para a Creche Oscar Lobato
-01 (uma) para a E.M. Dorvalino de Oliveira.
Art. 2º Para preenchimento das vagas ora criadas, observar-se-á o disposto no artigo 4º e seus parágrafos a Lei Municipal nº 1.507/93, de 20 de dezembro de 1993.
Art. 3º Às despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 01 de junho de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1995
Sancionada em 07/06/1995
Publicada em 08/06/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis