LEI MUNICIPAL Nº 0317, DE 12/07/1959. Fixa tabela para cobrança da Taxa de Água.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º As Taxas de Consumo D'água correspondentes aos valores locativos superiores a Cr$ 1.000,00 são fixadas de acordo com a seguinte Tabela:
Cr$ | Cr$ | Cr$ |
1.001,00 a | 1.500,00 | 95,00 |
1.501,00 a | 2.000,00 | 110,00 |
2.001,00 a | 2.500,00 | 130,00 |
2.501,00 a | 3.000,00 | 150,00 |
3.001,00 a | 4.000,00 | 170,00 |
4.001,00 em diante | 200,00 |
Art. 2º A cobrança da Taxa D'água referente ao Exercício de 1959, será feita, excepcionalmente, em dois períodos, a saber: de 1 a 30 de agosto e de 1 a 30 de dezembro.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 9 de julho de 1959.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1959
Sancionada e Promulgada em 11/07/1959
Publicado no Órgão Oficial em 12/07/1959