Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0317, DE 12/07/1959. Fixa tabela para cobrança da Taxa de Água.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º As Taxas de Consumo D'água correspondentes aos valores locativos superiores a Cr$ 1.000,00 são fixadas de acordo com a seguinte Tabela:

 

Cr$ Cr$ Cr$
1.001,00 a 1.500,00 95,00
1.501,00 a 2.000,00 110,00
2.001,00 a 2.500,00 130,00
2.501,00 a 3.000,00 150,00
3.001,00 a 4.000,00 170,00
4.001,00 em diante 200,00


Art. 2º A cobrança da Taxa D'água referente ao Exercício de 1959, será feita, excepcionalmente, em dois períodos, a saber: de 1 a 30 de agosto e de 1 a 30 de dezembro.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 9 de julho de 1959.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Primeiro Secretário

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Segundo Secretário


PROJETO DE LEI Nº 014/1959
Sancionada e Promulgada em 11/07/1959
Publicado no Órgão Oficial em 12/07/1959