LEI MUNICIPAL Nº 0178, DE 20/12/1952. Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Estado, para a construção e exploração dos serviços d'água.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio de Janeiro, para a construção e exploração dos serviços d'água, assim como todos os serviços necessários às ampliações e renovações que forem exigidas no decurso da exploração, e para a execução dos estudos precisos à construção da rede de esgotos da sede do Município.
Art. 2º Fica aprovada a minuta do Termo de Acordo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Estado do Rio de Janeiro para a construção e exploração dos serviços de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 15 de dezembro de 1952.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 19/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 20/12/1952