LEI MUNICIPAL Nº 1723, DE 08/01/1997. Revoga as Leis 1.691 e 1.692/96.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 054/96, aprovado por este Legislativo em 28 de novembro de 1996, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Teresópolis. Considerando ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo à necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara.
O Vereador LUIZ GALLO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 1.723/97:
Art. 1º Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nºs 1.691/96 de 01/07/96, que outorga, em regime de concessão, dos serviços de abastecimentos d'água e esgotamento sanitário, com vistas a complementação e expansão dos serviços de melhoria das condições de saneamento e, 1.692/96 de 01/07/96, que autoriza o Executivo a firmar convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Teresópolis, com interveniência da CEDAE.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 08 de janeiro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
Sancionada em 08/01/1997
Publicada em 11/01/1997
Periódico Gazeta