LEI MUNICIPAL Nº 1896, DE 10/04/1999. Autoriza a concessão do serviço público de saneamento básico, incluindo a limpeza urbana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante licitação, na modalidade concorrência, obedecendo-se aos comandos insculpidos no artigo 175 da Constituição da República e nas Leis Federais nº 8.987/95, 9.074/95 e 8.666/93, a conceder pelo prazo renovável de vinte e cinco anos, a gestão do serviço público de saneamento básico, incluindo a limpeza urbana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de abril de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1999
Sancionada em 09/04/1999
Publicada em 10-11/04/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis