LEI MUNICIPAL Nº 3363 , DE 13/01/2015. INSTITUI o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
EMENTA: “INSTITUI o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
Art. 2 º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial do Município de Teresópolis-RJ.
Art. 3 º O Executivo através de suas secretarias fará campanha com palestras nas escolas e comunidades, e terá como objetivo fundamental conscientizar e informar ao público, especialmente às gestantes, que bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios prejuízos à saúde do feto.
Art. 4 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao s treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e qu inze .
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =