Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 05/07/2005. Projeto Mulher Cidadã.

 

Autor - Odenir Cardoso Moreira

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a distribuir absorventes femininos para mulheres carentes do Município de Teresópolis.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, caberá a aquisição e, posterior distribuição dos absorventes femininos e a inclusão desse produto em sua relação de prioridades para a boa saúde e higiene da mulher carente.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o levantamento das necessidades, bem como, o cadastramento das mulheres carentes de nosso Município com vias ao recebimento do auxílio de que trata esta Lei.

Art. 4º Ao Executivo Municipal caberá, através das Secretarias envolvidas, a promoção e viabilização desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de junho de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

PROJETO DE LEI Nº 042/2005
Sancionada em 30/06/2005
Publicada em 05/07/2005
Periódico Diário