LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 05/07/2005. Projeto Mulher Cidadã.
Autor - Odenir Cardoso Moreira
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a distribuir absorventes femininos para mulheres carentes do Município de Teresópolis.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, caberá a aquisição e, posterior distribuição dos absorventes femininos e a inclusão desse produto em sua relação de prioridades para a boa saúde e higiene da mulher carente.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o levantamento das necessidades, bem como, o cadastramento das mulheres carentes de nosso Município com vias ao recebimento do auxílio de que trata esta Lei.
Art. 4º Ao Executivo Municipal caberá, através das Secretarias envolvidas, a promoção e viabilização desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de junho de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 042/2005
Sancionada em 30/06/2005
Publicada em 05/07/2005
Periódico Diário