LEI MUNICIPAL Nº 2.733, DE 05/12/2008. Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam as universidades, faculdades, centros universitários, prédio públicos, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados, shoppings centers, condomínios e eventos onde haja concentração pública, obrigados a instalar coletores de lixo reciclável.
Art. 2º Os coletores de lixo reciclável devem ter separação detalhada dos materiais recicláveis nas categorias e cores abaixo:
I - material plástico em recipiente de cor vermelha;
II - papel recipiente em cor azul;
III - metal recipiente em cor amarela;
IV - vidro recipiente em cor verde;
V - orgânico recipiente em cor marron.
Art. 3º A instalação dos referidos coletores deve ser feita em local visível e providenciada divulgação dos mesmos, com informações sobre sua utilização, tempo de decomposição do lixo e benefícios da reciclagem.
Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei implicará em multa de 300 (trezentas) UFIRs - Unidade Fiscal de Referência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 103/2008
Sancionada em 03/12/2008
Publicado em 05/12/2008
Periódico Diário