Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1898, DE 26/05/1999. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover licitação para instalação de coletoras de lixo sem qualquer ônus para Municipalidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover licitação para instalação de até 800 (oitocentas) coletoras de lixo, em locais a serem previamente determinados pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sem qualquer ônus para o Poder Público.

Art. 2º A empresa vencedora da licitação fica autorizada a explorar a parte frontal e partes laterais das lixeiras com propaganda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de maio de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 027/1999
Sancionada em 25/05/1999
Publicada em 26/05/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis