LEI MUNICIPAL Nº 1974, DE 16/12/1999. Institui o "DIA DO MAÇOM".
Autor: Dr. Wanderly Braga
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado no Município de Teresópolis o DIA DO MAÇOM, a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de dezembro de 1999.
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JOÃO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 136/1999
Sancionada em 10/12/1999
Publicada em 16/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis