LEI MUNICIPAL Nº 1945, DE 24/11/1999. Instituí o dia do Munícipe Estrangeiro em Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituído o DIA DO MUNÍCIPE ESTRANGEIRO EM TERESÓPOLIS, a realizar-se na data de 13 de maio, dia de Nossa Senhora de Fátima, de cada ano.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de novembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/1999
Sancionada em 18/11/1999
Publicada em 24/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis