LEI MUNICIPAL Nº 2.679, DE 16/07/2008. Institui no Município de Teresópolis a SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL.
Autor - Carlos César Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis a SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL.
Art. 2º O Executivo Municipal incentivará e promoverá através dos órgãos competentes, a exibição de filmes, vídeos, debates, seminários palestras e ação direta especializada nas escolas, associações comunitárias e outras entidades afins na referida Semana.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar para as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/2007
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008