LEI MUNICIPAL Nº 2013, DE 22/05/2000. Dispõe sobre a Zona Comercial e Residencial.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 039/2000, aprovado por este Legislativo em 17 de abril de 2000, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda que, cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis.
O Vereador JOSÉ CARLOS FARIA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal de Teresópolis, aprovou, e, eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 2.013/2000.
Art. 1º No gabarito previsto para a Z.C.R. (Zona Comercial Residencial), aos imóveis utilizados para edifício-garagem será permitido acréscimo de 1 (um) pavimento.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Aos dezesseis dias do mês de maio de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 039/2000
Sancionada em 16/05/2000
Publicada em 22/05/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis