Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2114, DE 23/11/2001. Obriga o comércio varejista que comercializa lâmpadas fluorescentes, de uso doméstico, conhecidas também como Iâmpadas econômicas, a terem fixadas em local visível, lista com a relação dos fabricantes que tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Comércio varejista em geral no Município de Teresópolis, obrigado a ter fixado em local visível, lista contendo os nomes dos fabricantes de lâmpadas fluorescentes destinadas ao uso doméstico, que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
§ 1º Entende-se como lâmpadas fluorescentes destinadas ao uso doméstico, todas aquelas conhecidas como: "lâmpadas econômicas", "lâmpadas de luz fria", ou "lâmpadas eletrônicas", que apregoam uma redução no consumo de energia elétrica.

Art. 2º Esta Lei se aplica somente as firmas que comercializam este tipo de equipamento.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de novembro de 2001.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 100/2001
Sancionada em 19/11/2001
Publicada em 23/11/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis