LEI MUNICIPAL Nº 2943 - Pub. 13/08/2010. Dispõe sobre cessão de uso do bem público municipal que destinar-se-á à instalação do Colégio Estadual Lions Club de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis, através de seu Poder Executivo, autorizada a ceder o uso de bem público, imóvel de sua propriedade, ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O bem público, imóvel de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes características: "área de terras situada no Lote 12, Bairro Meudon, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Lote 12, com área de seiscentos e noventa metros quadrados (690m²), com treze metros e meio (13,50) de frente para a Rua "C", vinte e oito metros (28m) para a Rua "D", trinta e cinco metros (35m) na divisa com o Lote nº 11 e vinte metros (20m) na divisa com o Lote nº 13".
Art. 2º A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á à instalação do Colégio Estadual Lions Club de Teresópolis.
Art. 3º A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será por prazo indeterminado.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de agosto de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 075/2010
Sancionada em 11/08/10
Publicada em 13/08/10
Periódico Diário