LEI MUNICIPAL Nº 2999, DE 21/03/2011. Autoriza a firmar termo de permissão de uso a título precário com a associação dos produtores agropecuários de orgânicos e artesões de Vargem Grande e região.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE ORGÂNICOS E ARTESÕES DE VARGEM GRANDE E REGIÃO, tendo por objeto a utilização do Parque de Exposições Municipal, para funcionamento de uma Feira de Produtos Orgânicos e Artesanais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =