LEI MUNICIPAL Nº 2222, DE 01/02/2003. Autoriza a utilização de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso a Título Precário com empresas particulares para utilização de Espaço Público destinado à propaganda, nas dependências do Ginásio Poliesportivo Pedro Jahara.
Art. 2º O Termo de Autorização de Uso de que trata o artigo 1º da presente Lei, deverá constar cláusula onde o Autorizado se compromete a título de contraprestação pelo serviço autorizado, a realizar benfeitorias internas no Ginásio, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Em hipótese alguma terá o autorizado direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas, ficando estas definitivamente incorporadas ao Patrimônio Municipal após efetivamente realizadas.
Art. 3º Incumbe a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a fixação dos locais onde poderão ser colocadas as propagandas.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de janeiro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/2003
Sancionada em 31/01/2003
Publicada em 01-02-03/02/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis