Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2298, DE 12/11/2003. Autoriza a utilização de bem público.

Autor: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso de Bem Público, com a LIGA TERESOPOLITANA DE DESPORTOS com objetivo de permitir a utilização da Praça Governador Portela, ao lado da Prefeitura Municipal, bem como de parte da Av. Feliciano Sodré, no trecho compreendido entre a Rua Tenente Luiz Meirelles e a Rua Parú, para utilização do evento denominado "1ª LARGADA TUNING DE TERESÓPOLIS", nos dias 15 e 16 de novembro de 2003.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de novembro de 2003.

 

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 118/2003
Sancionada em 11/11/2003
Publicada em 12/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis