LEI MUNICIPAL Nº 2330, DE 19/12/2003. Autoriza a utilização de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso a Título Precário com o SR. ANTONIO HONORATO, com o objetivo de utilizar as dependências da ESCOLA MUNICIPAL IVO DA PONTE CUNHA, para fins de preservação e manutenção da Unidade Escolar.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de dezembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 143/2003
Sancionada em 17/12/2003
Publicada em 19/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis