LEI MUNICIPAL Nº 2326, DE 19/12/2003. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a firma SAF BRASIL - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR.
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso a Título Precário, com a firma SAF BRASIL - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, no sentido de que a firma em questão promova a manutenção, conservação de cabine, faixa de marcação e meio-fio (pintura) do ponto de táxi nº 18, situado na Rua Ruy Barbosa, em troca do espaço publicitário, mediante a colocação de adesivos da logo marca na cabine, na parte inferior e nos vidros, sem qualquer ônus para o Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 115/2003
Sancionada em 17/12/2003
Publicada em 19/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis