LEI MUNICIPAL Nº 2.818, DE 25/09/2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Permissão de Uso com fins de utilização de Escolas Públicas Municipais, por Universidades e assemelhados, desde que fora do horário de funcionamento destas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que as Escolas Públicas do Município sejam cedidas a entidades públicas de outros segmentos ou particulares (Universidades, Cursos Profissionalizantes e afins), desde que destinadas ao Ensino Superior nas modalidades politécnica, graduação e pós-graduação.
§ 1º A cessão descrita no caput deste artigo, se dará a título precário e gratuito, por prazo determinado e sempre em horários em que não houver utilização das unidades e sem que haja interferência de qualquer ordem na sistemática normal de ensino.
§ 2º A título de contra partida, deverão ser concedidos descontos no valor das mensalidades a todos os inscritos, desde que residentes no município em percentual a ser estipulado pela municipalidade, face a não cobrança do espaço cedido.
§ 3º Quaisquer melhoras e/ou adaptações, desde que não prejudiciais à finalidade precípua da unidade, ocorrerão por conta exclusiva do permissionário mediante prévia autorização do poder público, sem que lhe caiba direito a indenização ou retenção por tal.
Art. 2º O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, providenciará a expedição de regulamentação, constando todos os termos de avença especialmente as obrigações do permissionário. (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de agosto de 2009.
_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 103/2009
Sancionada em 21/09/2009
Publicada em 25/09/2009
Periódico Diário