Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.728, DE 04/12/2008. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.610, de 12 de novembro de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.610, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso com o Grêmio da Amizade, tendo como objeto a Autorização de Uso a Título Precário do imóvel, situado na Rua Mello Franco, junto e depois do nº 869, conhecido como Forte Apache, no Bairro Alto, com a finalidade de instalar o referido centro."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de novembro de 2008.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 119/2008
Sancionada em 02/12/2008
Publicado em 04/12/2008
Periódico Diário