LEI MUNICIPAL Nº 0248, DE 07/08/1955. Regula a venda do Semanário Oficial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes preços para a venda do Semanário Oficial:
Assinatura anual |
Cr$ 20,00 |
Número avulso |
Cr$ 0,50 |
Número atrasado |
Cr$ 1,00 |
Art. 2º O vendedor, nas bancas de jornais, terá direito a uma percentagem de 15%, que será deduzida na guia de recolhimento, aos cofres da Prefeitura, da importância correspondente à venda.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de julho de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1955
Sancionada e Promulgada em 01/08/1955
Publicado no Órgão Oficial em 07/08/1955