Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0248, DE 07/08/1955. Regula a venda do Semanário Oficial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes preços para a venda do Semanário Oficial:

Assinatura anual

Cr$ 20,00

Número avulso

Cr$ 0,50

Número atrasado

Cr$ 1,00


Art. 2º O vendedor, nas bancas de jornais, terá direito a uma percentagem de 15%, que será deduzida na guia de recolhimento, aos cofres da Prefeitura, da importância correspondente à venda.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de julho de 1955.

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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente

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RAUL FERNANDES
1º Secretário

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LUIZ MENDES
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 018/1955
Sancionada e Promulgada em 01/08/1955
Publicado no Órgão Oficial em 07/08/1955