LEI MUNICIPAL Nº 0835, DE 15/12/1974. Autoriza o Executivo a vender veículos em Hasta Pública
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender em Hasta Pública, 5 (cinco) veículos e 1 (uma) Patrol Huber Warco pertencentes a esta Municipalidade e considerados imprestáveis e irrecuperáveis para o serviço público, conforme discriminação abaixo:
1 (um) automóvel Aero Willys, ano 1962, motor nº B-5228098, 96HP;
1 (uma) Rural Willys, ano 1967, motor nº B-7286262, 96HP;
1 (um) caminhão marca Ford F.600, ano 1959, motor nº 46AA95BX21483, 160HP;
1 (um) caminhão marca Internacional, ano 1960, motor nº 1073, - 145HP;
1 (uma) Pick-Up Willys, ano 1963, motor nº 2124722 em mau estado;
1 (uma) Patrol Huber Warco, ano 1959 6D, motor nº 3A31151RC.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 02 de dezembro de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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José Carlos Cunha
1º Secretário
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Orozimbo A. de oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1974
Sancionada e Promulgada em 05/12/1974
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1974