LEI MUNICIPAL Nº 0880, DE 15/11/1976. Autoriza a permuta de área de terra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terras de sua propriedade denominada Gleba nº 1, remanescente do Loteamento Fazenda Boa Fé, com 148.000m² (cento e quarenta e oito mil metros quadrados), por outra de propriedade de Adolfo de Campello Gentil, área esta denominada Gleba nº 2, do Loteamento da Fazenda Boa Fé, com área de 224.000m2 (duzentos e vinte e quatro mil metros quadrados), destinando-se a referida área a instalação do Centro de Instrução e Treinamento de Tiro, para o Tiro de Guerra nº 219.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de outubro de 1976.
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Luiz Barbosa Corrêa
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1976
Sancionada e Promulgada em 05/11/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1976