LEI MUNICIPAL Nº 0717, DE 30/07/1971. Autoriza venda em Hasta Pública de veículos considerados imprestáveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender em Hasta Pública, 8 (oito) veículos pertencentes a esta Municipalidade e considerados imprestáveis e irrecuperáveis para o Serviço Público, conforme discriminação abaixo:
1 (um) caminhão marca Chevrolet, ano 1960, placa nº 4.15.53, no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);
1 (um) caminhão marca Chevrolet, ano 1960, placa nº 16.08, no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);
1 (um) caminhão marca Ford F-600, ano 1959, placa nº 4.15.70, no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);
1 (um) caminhão marca International, ano 1960, placa nº 4.15.62, no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);
1 (uma) Kombi, ano 1961, placa nº 4.15.71, no valor de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros);
1 (uma) carroceria de Kombi e motor, placa nº 1601, no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros);
1 (um) Jeep Wyllis, ano 1957, placa nº 4.15.48, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
1 (uma) Patrol pequena, movida à gasolina, no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. Os preços estipulados no artigo 1º, constam da avaliação procedida por Comissão nomeada pela Portaria nº 62/71, de 26 de maio de 1971, do Poder Executivo, cujo laudo acha-se anexo ao Processo nº 3.789, de 22 de junho de 1971, da Prefeitura Municipal de Teresópolis.7
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de julho de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1971
Sancionada e Publicada em 28/07/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1971