Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0170, DE 20/09/1952. Autoriza permuta de terras com Marina Vieira.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar uma área de terra de sua propriedade, com 500,00m² (quinhentos metros quadrados) situada na Alameda Pimenteiras, por outra, também com 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de superfície, situada no Loteamento denominado Jardim Europa, Zona Urbana do 1º Distrito de Teresópolis, constituída de parte do Lote nº 1, da Quadra I do Loteamento referido, com as seguintes dimensões: 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) de frente pela Alameda Pimenteiras, 16,00m (dezesseis metros) pelo lado direito, 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo e 22,00m (vinte e dois metros) pela linha dos fundos, confrontando com a Rua "B" do Jardim Europa e de propriedade de Marina Vieira.
Parágrafo único. A área de terra obtida pela permuta constante deste artigo será destinada ao ajardinamento da citada Alameda Pimenteiras ou a outro fim julgado conveniente pelo Poder Executivo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 5 de setembro de 1952.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 11/09/1952
Publicado no Órgão Oficial em 20/09/1952