LEI MUNICIPAL Nº 0142, DE 15/08/1951. Autoriza a Prefeitura a receber área de terra em doação conforme escritura lavrada no 2º Ofício em 2/6/51, doado por Olegário Bernardes.
O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato do Poder Executivo que aceitou em doação a área de terras constante da escritura de 2 de junho de 1951, lavrada em Cartório do 2º Ofício entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Dr. Olegário da Silva Bernardes e sua mulher, dona Jesuina Augusta de Faria Bernardes.
Parágrafo único. Para todos os efeitos ficam mantidas as cláusulas da referida escritura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1951.
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Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951