LEI MUNICIPAL Nº 0608, DE 30/06/1967. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber terreno destinado ao Horto Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação de Doutor CARLOS GUINLE, através de seus procuradores, Senhores MÁRIO ROCA FREIRE, RUBEM SANTOS ROCHA e DARCY NEVES LOPES, uma área de terra localizada na GRANJA COMARY, desta Cidade, destinada ao HORTO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, tendo a gleba as seguintes características:
a) começa em um marco cravado no paredão da ponte de concreto, sobre o Rio Macacu, à sua margem esquerda e a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo desta; cruzamento da projetada Avenida "E" com a referida ponte e seguindo pela mesma margem ao contrário da linha de fluência do Rio Macacu, em uma distância de 260,00m (duzentos e sessenta metros) até um outro marco; faz canto, e em uma distância de 19,00m (dezenove metros) até a margem da projetada Avenida "E", desce por esta em uma distância de 234,00m (duzentos e trinta e quatro metros), aonde fecha o polígono, perfazendo uma área total de 9.000,00m² (nove mil metros quadrados).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 19 de junho de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1967
Sancionada e Promulgada em 23/06/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1967