LEI MUNICIPAL Nº 0607, DE 15/06/1967. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber área de terras de Francisco Nogueira do Canto e sua mulher.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação de FRANCISCO NOGUEIRA DO CANTO e sua mulher ALZIRA CÂNDIDO DO CANTO, proprietários de uma área de terra de 900,00m² (noventa metros quadrados), localizada em Morro Agudo - Bonsucesso, 3º Distrito deste Município, destinada à construção de uma Escola Municipal, com as seguintes características:
a) área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados); com 30,00m (trinta metros) de frente sobre a Estrada dos Lúcios; 30,00m (trinta metros) na linha de fundos e 30,00m (trinta metros) por ambos os lados, confrontando com quem de direito.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de maio de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1967
Sancionada e Promulgada em 31/05/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1967