Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0603, DE 30/04/1967. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber área de terras em Campo Limpo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação de ANTONIO DOS SANTOS RAMOS, proprietário do terreno, localizado em Campo Limpo, 2º Distrito deste Município, com as seguintes características, para construção de uma Escola Municipal:
a) área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados);
b) terreno localizado junto a Divisa do lado direito de quem olha de dentro do terreno do doador, tendo 20,00 (vinte metros) de frente para a estrada particular que desemboca na estrada pública; 20,00m (vinte metros) de fundos, fazendo divisa com o doador; 25,00 (vinte e cinco metros) do lado direito, fazendo divisa com quem de direito e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo divisa com o doador.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1967.

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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1967
Sancionada e Promulgada em 20/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1967