LEI MUNICIPAL Nº 0597, DE 15/04/1967. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber doação de terreno de Maura Angélica da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação de MAURA ANGÉLICA DA SILVA, terreno localizado em Volta do Pião, 3º Distrito deste Município, com as seguintes características, para construção de uma Escola Municipal:
a) área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados);
b) terreno localizado a 60,00m (sessenta metros antes da ponte sobre o Rio de Água Quente),com 20,00m (vinte metros) de frente pela faixa da Estrada Rio-Bahia, 20,00m (vinte metros) na linha de fundos e 30,00m (trinta metros) em ambos os lados.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de abril de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1967
Sancionada e Promulgada em 13/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1967