LEI MUNICIPAL Nº 0623, DE 30/10/1967 Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber doação de terras da Teresópolis Imobiliária Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a receber em doação da TERESÓPOLIS IMOBILIÁRIA LTDA., uma área de terra, de 70.400,00m² (setenta mil e quatrocentos metros quadrados) localizada na 10ª e 12ª Seções da "PLANTA DA CIDADE", com as seguintes características:
a) FAIXA DE ACESSO: Partindo do início da Rua Jequié, do "Bairro Cascata Guarani", com uma frente de 25,00 metros sobre a mesma, que forma a entrada para a faixa de acesso seguindo daí pela linha de cumiada com a largura de 10,00 metros, sendo que a margem direita da faixa, numa extensão de 322,00 metros, vai encontrar com a linha divisória, com, a 10ª Seção da Planta da Cidade; segue daí ainda pela margem direita com a distância de 66,00 metros onde vai encontrar o início da área do Parque. A margem esquerda da faixa em descrição, tem uma extensão de 401,00 metros, onde vai encontrar também o início da área do Parque. As medidas dessa faixa conforme a planta, forma uma área de 4.150 metros quadrados;
b) PARQUE: Partindo do ponto final da margem direita da faixa de acesso, situada na divisa da 10ª e 12ª Seções da Planta da Cidade, numa linha transversal à faixa de acesso com a extensão de 212,00 metros, a esquerda e na reserva florestal, na 12ª Seção; daí, com a deflexão de 90 graus, a direita e com a distância de 341,00 metros e na reserva florestal encontra a linha divisória com a 10ª Seção; seguindo daí na mesma direção, com a distância de 49,50 metros, onde atinge a linha do fundo do Lote Is da Quadra II, do Bairro "Araras - Barroso"; defletindo daí para a direita com a distância de 63,00 metros sobre a reserva florestal situada entre os Lotes Is da Quadra II e 14s da Quadra I, também do Bairro, "Araras - Barroso"; continuando daí com uma pequena deflexão a direita com 55,00 metros de distância pelos fundos do Lote 14s da Quadra I; seguindo daí para a direita com a distância de 55,00 metros, linha de fundos do Lote 12s da mesma quadra; segue daí para a direita com 40,00 metros sobre o fundo do Lote 10s, segue daí para a direita numa extensão de 120,00 metros sobre a linha dos fundos dos Lotes 9s e 8s; defletindo daí para a esquerda com 185,00 metros sobre a linha de fundos dos Lotes 7s, 6s e 5s e parte do 4s onde vai encontrar novamente a linha divisória entre as Seções 10ª e 12ª; defletindo daí para a esquerda com 55,00 metros pela linha divisória das referidas Seções e sobre os fundos dos Lotes 4s e 3s (parte) segue daí para a direita com 35,00 metros de distância ainda sobre a linha divisória das Seções e fundos de parte do Lote 3s; defletindo daí para a direita com 20,50 metros sobre a linha divisória das Seções, vai encontrar o ponto de partida dessa descrição.
As dimensões acima descritas formam a área total de 65,600 metros quadrados, sendo 27,300 metros quadrados - na 10ª Seção e 38,300 na 12ª Seção da Planta da Cidade.
c) Local destinado ao Reservatório de água fica ao lado do Lote 33 - Quadro V do Bairro Cascata Guarani com as dimensões de 13 metros de frente pela Rua Jaguaripe, 15 metros pelos fundos, 51,00 metros pelo lado esquerdo e 49,00 metros pelo direito. Com a área de 600,00 metros quadrados.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de outubro de 1967.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/1967
Sancionada e Promulgada em 18/10/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/10/1967