LEI MUNICIPAL Nº 0611, DE 30/06/1967. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em doação área de terras em Imbiú.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação de MARIA MAGDALENA DA SILVEIRA, uma área de terra de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizada em Imbiú, 3º Distrito deste Município, destinada à construção de uma Escola Municipal, com as seguintes características:
a) área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), com 20,00m (vinte metros) de frente para a Estrada de Sebastiana, igual largura na linha dos fundos e 30,00m (trinta metros) por ambos os lados, confrontando com terras da doadora.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de junho de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1967
Sancionada e Promulgada em 23/06/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1967