Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0640, DE 13/09/1968. Autoriza a venda de carros velhos em hasta pública.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a vender em Hasta Pública, 5 (cinco) veículos pertencentes a esta Municipalidade e considerados imprestáveis e irrecuperáveis para o Serviço Público, conforme discriminação abaixo:
1 (um) caminhão marca FORD alemão, ano 1950, no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos);
1 (um) caminhão marca FARGO, ano 1948, no valor de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos);
1 (um) caminhão marca INTERNATIONAL, ano 1945, no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos);
1 (um) caminhão marca STUDEBACKER, ano 1949, no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos);
1 (uma) caminhonete, marca FORD F1, ano 1951, no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. Os preços estipulados no art. 1º, constam da avaliação procedida por comissão nomeada pela Portaria nº 85, de 20 de julho de 1968, do Poder Executivo, cujo laudo acha-se em anexo ao Processo nº 8.384, de 24 de julho de 1968, da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de agosto de 1968.

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WANCLER FONSECA
Presidente

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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário

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Dr. BEMVINDO SOARES DO RÊGO
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 013/1968
Sancionada e Promulgada em 11/09/1968
Publicado no Órgão Oficial em 13/09/1968