LEI MUNICIPAL Nº 0650, DE 14/03/1969 Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber área de terra em doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação uma área de terra de 1.033m² (hum mil e trinta e três metros quadrados), no loteamento denominado "CASCATA ENCANTADA" 1ª Gleba, denominada por Lote 2 (dois), na localidade de Santa Rita, 2º Distrito deste Município, de propriedade dos senhores: Dr. PEDRO CLARK LEITE, Dr. OSWALDO CLARK LEITE, sua mulher JOSEPHINA CLARK LEITE e ALDA FORSTER, para a construção de uma Escola Pública Municipal, com as seguintes características:
a) área total de 1.033m² (hum mil e trinta e três metros quadrados);
b) terreno mediando 26,00m (vinte e seis metros) pela Estrada Municipal de Santa Rita; 49,00m (quarenta e nove metros) do lado direito; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo e 25,00m (vinte e cinco metros) na linha dos fundos, confrontando a esquerda com o Lote 1 (um), a direita com o Lote 3 (três) e o fundo com a Rua "A".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de março de 1969
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º secretário
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IZEQUIEL M. DO AMARAL
2º secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1969
Sancionada e Promulgada em 19/03/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/03/1969